segunda-feira, 3 de setembro de 2012

Doutor é quem faz doutorado!


Um comentário:

  1. O Processo eCNJ de nº 0000207-67.2016.2.00.0000, nos permite afirmar, sem medo de errar, que o Plenário do Conselho Nacional de Justiça, ratificou a certeza de que para a 2ª Câmara da Ordem dos Advogados do Brasil, através da Ementa 003 2013 SCA do CF OAB, consequência do Relatório/Voto ao recurso 49.000.2011.003390-6/SCA, onde consta "O simples fato de preceder ao nome do causídico a ALCUNHA de "doutor" não vislumbra qualquer infração, até porque o costumo praxe processual é o tratamento dado aos causídicos e demais operadores de Direito de referida ALCUNHA", mesmo ocorrendo em Petição Inicial na 15ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.. Ademais o Ministério de Estado de Educação se manifestou, de forma irrefutável, inquestionável, que CABE ao Conselho Profissional a fiscalização do uso da Titularidade Acadêmica de "Doutor", conforme Informação nº571/2013-CGLNRS/DPR/SERES/MEC com referência Expediente MEC nº 029579.2013-5. Tal foi ratificado pelo Executivo do Estado do Rio de Janeiro, através do Chefe de Polícia, E-09/1344/17022012, que ratificou o arquivamento da denúncia protocolada na 12ª Delegacia de Polícia do Estado do Rio de Janeiro, com o nº SESEG E-09/074713/1012/11, onde denunciamos FALSIDADE IDEOLÓGICA por advogados sem doutorado se apresentarem em petição inicial na 15ª Vara Cível do TJERJ. Logo, podemos afirmar, sem medo de ERRAR, que a Titularidade Acadêmica de "Doutor", pelo menos no âmbito formal do Judiciário, NÃO PASSA DE ALCUNHA, que qualquer operador de Direito, pode utilizar, não só como tratamento dispensado, mas também, como apresentação profissional. Dr. Plinio Marcos Moreira da Rocha “Colando” (copiando) Grau de Doutor, com Doutorado em Direito de “Merda” (inexistente), em Estabelecimento de “Merda” (inexistente), reconhecido pelo Ministério de Estado da Educação de “Merda (que TUDO assiste, duplo sentido), de um Estado de Direito de “Merda” (que TUDO permite), conforme o documento “Resposta a Sérgio Rodas de um Cinquentão com Índole de Jovem”, onde estamos utilizando do direito de resposta, face a tendenciosa, e achincalhada, “avaliação” do documento “Petição como Amicus curiae”, feita, e publicada, pelo “repórter” Sérgio Rodas da Revista Consultor Jurídico. https://pt.scribd.com/doc/282176485/Resposta-a-Sergio-Rodas-de-Um-Cinquentao-Com-Indole-de-Jovem http://www.conjur.com.br/2015-set-16/cinquentao-indole-jovem-participar-julgamento-stf https://pt.scribd.com/document/142382500/Porque-Sou-Doutor-Em-Direito-de-Merda Analista de Sistemas, presumivelmente único Cidadão Brasileiro COMUM, que mesmo não tendo nível superior completo (interrompi o Curso de Executivo, com o primeiro semestre completo em 1977), portanto, não sendo Advogado, nem Bacharél, nem Estudante de Direito, teve suas práticas inscritas nas 6ª, e 7ª, edições do Prêmio INNOVARE, ambas calcadas no CAOS JURÍDICO que tem como premissa o PURO FAZER DE CONTAS, reconhecidas, e DEFERIDAS pelo Conselho Julgador, conforme o documento INNOVARE Um Brasileiro COMUM No Meio Juridico II, http://pt.scribd.com/doc/46900172/INNOVARE-Um-Brasileiro-COMUM-No-Meio-Juridico-II

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