quarta-feira, 27 de fevereiro de 2013

Entenda o Conclave

<> PERÍODO PREPARATÓRIO DO CONCLAVE <>

Com a morte ou renúncia de um Papa, inicia no Vaticano o período denominado “Sede Vacante”, quando o governo da Igreja fica sob a responsabilidade do Colégio Cardinalício, que pode se reunir em dois tipos de reuniões: Congregações Gerais (ou preparatórias) e Congregações Particulares. Nas Congregações Gerais são decididos os assuntos de maior importância referentes à preparação do Conclave, e devem ser celebradas diariamente. Os assuntos são decididos por maioria simples de votos. Já a Congregação Particular é formada pelo Cardeal Camarlengo e outros três Cardeais escolhidos por sorteio, chamados Assistentes. Nela são decididos os assuntos de trâmites e de menor importância. Os Cardeais, porém, não possuem nenhum poder ou jurisdição sobre assuntos de maior relevância, ou seja, aqueles cuja decisão exclusiva deva ser tomada pelo futuro Santo Padre. Tratam apenas dos assuntos considerados inadiáveis, que vão desde o funeral até a preparação de rituais para a eleição do novo Pontífice, conseqüentemente os detalhes e preparativos da eleição do sucessor. Este período é regido pelo princípio “nihil innovetur”, que significa “que não se inove nada”. 

Os Cardeais, conforme prescrições do então Papa João Paulo II, devem seguir estritamente todo o conteúdo da nova Constituição Apostólica, que deverá ser lida e cumprida fielmente sob juramento:

“Nas primeiras Congregações gerais, proveja-se a que cada um dos Cardeais tenha à sua disposição uma cópia desta Constituição e, ao mesmo tempo, seja-lhes dada a possibilidade de propor eventualmente questões acerca do significado e da execução das normas estabelecidas na mesma. Além disso, convém que seja lida a parte da presente Constituição que se refere à vacância da Sé Apostólica. Entretanto, todos os Cardeais presentes deverão prestar juramento sobre a observância das prescrições que nela se contêm e sobre a guarda do segredo. Tal juramento, que deverá ser feito mesmo pelos Cardeais que, por terem chegado atrasados, só num segundo momento participam nestas Congregações, seja lido pelo Cardeal Decano ou, eventualmente, por outro presidente do Colégio, de acordo com a norma estabelecida no nº 9 desta Constituição, na presença dos outros Cardeais, segundo a fórmula seguinte:

Nós, Cardeais da Santa Igreja Romana, da Ordem dos Bispos, dos Presbíteros e dos Diáconos, prometemos, obrigamo-nos e juramos, todos e cada um, observar exata e fielmente todas as normas contidas na Constituição Apostólica Universi Dominici Gregis do Sumo Pontífice João Paulo II, e guardar escrupulosamente o segredo sobre tudo aquilo que, de qualquer modo, se relacione com a eleição do Romano Pontífice, ou que, por sua natureza, durante a vacância da Sé Apostólica, postule o mesmo segredo.

Em seguida, cada um dos Cardeais dirá: E eu, N. Cardeal N., prometo, obrigo-me e juro. E, colocando a mão sobre o Evangelho, acrescentará: Assim Deus me ajude e estes Santos Evangelhos, que toco com a minha mão.” (Universi Dominici Gregis) 

<> CONCLAVE – Definição e generalidades <>

Conclave, significa “com chave”, do latim “cum clave”, permanecendo inalterado há oito séculos. Foi o Papa Gregório X quem instituiu as suas regras, que formam a base de todos os conclaves até os dias atuais. Os rituais tem início de 15 a 20 dias após a morte do Papa. É o tempo em que os Cardeais permanecem reclusos e não podem manter contato uns com os outros, nem fazer alianças ou conjecturas sobre eventual sucessor, sob pena de excomunhão. O local de reclusão dos Cardeais, antigamente, era no Palácio Apostólico. Mas por tornar-se pequeno e desconfortável, o Papa João Paulo II determinou a construção do prédio Santa Marta, anexo ao Vaticano, a qual pessoalmente inspecionou após a conclusão das obras.

“No momento fixado para o início das operações da eleição do Sumo Pontífice, todos os Cardeais eleitores deverão ter recebido e ocupado condigno alojamento na designada Domus Sanctae Marthae, recentemente construída na Cidade do Vaticano.”

O Conclave é considerado não um mero lugar de reunião dos Cardeais com direito a voto, mas sim um local onde os Cardeais invocam o Espírito Santo para proceder à eleição do Romano Pontífice. Não existem Cardeais mais ou menos cotados, nem favoritos para assumir o posto pontifício. Todos são candidatos, pois quem decide mesmo a eleição é Deus, pela luz do Espírito Santo, através dos servos da Igreja. Por isto, o período de reclusão é, na verdade, um retiro espiritual, onde o Espírito Santo é invocado para iluminar e guiar cada Cardeal na eleição do sucessor. 

<> REUNIÃO DOS CARDEAIS PARA A ELEIÇÃO <> 

Terminado o prazo de reclusão, os Cardeais celebram uma Missa na Capela Sistina, onde levam, no máximo, dois assistentes cada. Ao fim da Missa, os assistentes saem, permanecendo a Capela fechada. Os Cardeais, então reunidos, procedem ao voto secreto e não podem, em momento algum, revelarem tendências ou circunstâncias eleitorais, sob pena de excomunhão. Qualquer pessoa batizada e do sexo masculino, poderá ser eleita. 

Segundo as novas constituições prescritas pelo Papa João Paulo II, para que o novo Pontífice seja eleito, são necessários dois terços dos votos dos Cardeais de menos de 80 anos. (Antigamente, bastava a maioria absoluta, ou seja, 50% e mais um). Durante a votação, os Cardeais preenchem o voto num papel e os depositam junto ao altar, sendo porém, o voto secreto, sem assinatura. Em seguida, os votos depositados do altar, são colocados numa urna. Ao fim de cada contagem, as cédulas são queimadas, momento em que são usados dois tipos de substâncias químicas, uma para provocar a fumaça negra e outra para fumaça branca, que irá sair pela chaminé, vista pelos fiéis na Praça de São Pedro. A fumaça preta, indica que não foi escolhido um nome, enquanto a branca confirma a eleição do Papa. O método segue normas rigorosíssimas, não podendo pairar qualquer dúvida neste momento, sob pena de tornar-se nula a votação. Conforme reza a nova constituição, "No caso de empate de votos, será designado aquele que pertencer à ordem mais elevada, ou, dentro da mesma ordem, aquele que primeiro tiver sido criado Cardeal." 

Os Eleitores

"O direito de eleger o Romano Pontífice compete unicamente aos Cardeais da Santa Igreja Romana, à exceção daqueles que tiverem completado, antes do dia da morte do Sumo Pontífice ou do dia em que a Sé Apostólica fique vacante, oitenta anos de idade. O número máximo de Cardeais eleitores não deve superar cento e vinte. É absolutamente excluído o direito de eleição ativa por parte de qualquer outra dignidade eclesiástica ou poder leigo de qualquer grau ou ordem."

Início dos atos da eleição

Após prescritos todos os ritos cerimoniais, e obedecido o de luto, será estabelecido uma data entre 15 e 20 dias após a morte do Papa para o início da primeira eleição, os cardeais dirigir-se-ão para a Capela Sistina do Palácio Apostólico, lugar e sede da sua realização. Pela renúncia do Papa Bento XVI, está previsto o início para o dia 15 de março o início das atividades do Conclave. 

Da apuração dos votos

“Depois de todos os Cardeais terem deposto a própria ficha de voto na urna, o primeiro Escrutinador agita-a diversas vezes para misturar as fichas e, imediatamente a seguir, o último Escrutinador procede à contagem das mesmas, tirando da urna, de forma visível, uma de cada vez e colocando-a num outro recipiente vazio, já preparado para tal fim. Se porventura o número das fichas não corresponder ao número dos eleitores, é preciso queimá-las todas e proceder imediatamente a uma segunda votação. (Universi Dominici Gregis)

"...prescrevo que - à exceção da tarde da entrada em Conclave -, tanto na parte da manhã como na parte da tarde, imediatamente depois de uma votação na qual não se tenha obtido a eleição, os Cardeais eleitores procedam logo a uma segunda, em que exprimam de novo o seu voto. Neste segundo escrutínio, devem ser observadas todas as formalidades do primeiro, com a diferença de que os eleitores não são obrigados a prestar um novo juramento, nem a eleger novos Escrutinadores, Infirmarii e Revisores, valendo para esse fim, também no segundo escrutínio, aquilo que foi feito no primeiro, sem repetição alguma.

"Tudo isto que acaba de ser estabelecido acerca da realização das votações, deve ser diligentemente observado pelos Cardeais eleitores em todos os escrutínios, que devem realizar-se todos os dias, na parte da manhã e na parte da tarde, após a celebração das sagradas funções ou preces que se acham indicadas no mencionado Ordo rituum Conclavis.

"Caso os Cardeais eleitores tivessem dificuldade em pôr-se de acordo quanto à pessoa a eleger, então, realizados sem êxito durante três dias os escrutínios, segundo a forma descrita nos nnº 62 e seguintes, aqueles serão suspensos durante um dia, no máximo, para uma pausa de oração, de livre colóquio entre os votantes e de uma breve exortação espiritual, feita pelo primeiro dos Cardeais da ordem dos Diáconos. Em seguida, recomeçam as votações segundo a mesma forma, e se, após sete escrutínios, ainda não se verificar a eleição, faz-se outra pausa de oração, de colóquio e de exortação, feita pelo primeiro dos Cardeais da ordem dos Presbíteros. Procede-se, depois, a uma outra eventual série de sete escrutínios, seguida - se ainda não se tiver obtido o resultado esperado -, de uma nova pausa de oração, de colóquio e de exortação, feita pelo primeiro dos Cardeais da ordem dos Bispos. Em seguida, recomeçam as votações segundo a mesma forma, as quais, se não for conseguida a eleição, serão sete.

"Se as votações não tiverem êxito, mesmo depois de ter procedido como estipulado no número precedente, os Cardeais eleitores serão convidados pelo Camerlengo a darem a sua opinião sobre o modo de proceder, e proceder-se-á segundo aquilo que a maioria absoluta deles tiver estabelecido.

"Todavia não se poderá renunciar à exigência de haver uma válida eleição, ou com a maioria absoluta dos sufrágios ou votando somente os dois nomes que, no escrutínio imediatamente anterior, obtiveram a maior parte dos votos, exigindo-se, também nesta segunda hipótese, somente a maioria absoluta." (Universi Dominici Gregis)

<> PROCLAMAÇÃO DO NOVO PAPA E INÍCIO DO MINISTÉRIO <>

Eleito o Papa, o decano cardinalício lhe indaga se aceita a nomeação. E em caso positivo, é perguntado o nome que adotará no exercício de seu pontificado. Em seguida, o cardeal mais idoso anunciará publicamente: “Annuntio vobis gaudium magnum. Habemus Papa” – “Anuncio-vos com grande alegria. Temos Papa”. Neste momento os sinos da Basílica de São Pedro começam a dobrar, sucedidos pelos sinos das igrejas em todo o mundo. Em procissão até a janela da Basílica de São Pedro, o Papa aparece e é revelado publicamente, quando procede a sua primeira bênção apostólica (Urbi et Orbi)" 

Depois da aceitação, o novo Bispo adquire poder pleno e absoluto sobre a Igreja. Se, porventura, o eleito se não estiver investido de dignidade episcopal, será ordenado Bispo e, só depois disso é que será apresentado e aclamado publicamente, quando então exercerá suas funções com plenos poderes: 

“Depois da aceitação, o eleito que tenha já recebido a Ordenação episcopal, é imediatamente o Bispo da Igreja de Roma, verdadeiro Papa e Cabeça do Colégio Episcopal; e adquire efetivamente o poder pleno e absoluto sobre a Igreja universal, e pode exercê-lo.”

“Se, pelo contrário, o eleito não possuir o caráter episcopal, seja imediatamente ordenado Bispo.”

“Se o eleito ainda não possuir o caráter episcopal, só depois de ter sido solenemente ordenado Bispo é que lhe será prestada a homenagem e será feito o anúncio ao povo.”

Fonte: Página Oriente

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